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APASFA à um passo de conseguir o seu tão esperado terreno

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Por unânimidade, os vereadores de Prudentópolis aprovaram em primeira discussão nesta segunda-feira, 3, o Projeto de Lei Número 052/2012, de autoria do Poder Executivo, que dispõe acerca da Concessão de Direito Real de Uso à Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis – APASFA.

Este projeto autoriza a Prefeitura de Prudentópolis a doar um terreno, na linha São João, situado próximo à Industria Baldo, com cerca de 14 mil metros quadrados à APASFA.

Há algum tempo esse terreno vem sendo reivindicado às autoridades do nosso município. A Associação precisa de um espaço físico e uma sede pois há meses que pessoas cuidam de 1 a até 10 animais em suas casas, dando o atendimento, alimentação e todos os cuidados necessários.

Integrantes da APASFA acompanhando a sessão.

Esse espaço é de extrema importância e necessidade, e esse 'sonho' está prestes a ser concretizado. Provavelmente na próxima segunda, na 34ª sessão da Câmara de Vereadores, o projeto vai à 2ª discussão e votação. Tudo leva a crer que os vereadores vão dar o aval, aí é só esperar o prefeito sancionar e publicar a lei.

A APASFA está sempre buscando apoio da comunidade. 
Quem quiser pode contribuir, doar o valor que quiser, pois será sempre bem vindo.

Para entrar em contato com a Associação tem o email apasfa@hotmail.com.br e o telefone: (42) 8802-6245.



FUTSAL FEMININO

Quem também acompanhou a sessão, fez uso da palavra e até foram homenageadas pelos legisladores foram as meninas do Futsal de Prudentópolis. As quais recentemente conquistaram o vice-campeonato paranaense sub-20 aqui mesmo em Prudentópolis.





OS VEREADORES DE PRUDENTÓPOLIS APROVAM POR UNÂNIMIDADE O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PREFEITO PARA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO 

Projeto de Lei Número 045/2012, autoria do Poder Executivo, Altera a Lei Municipal  número 1.302 de 21/12/2001 e dá outras providências;

Esse projeto de lei de autoria do prefeito, tem a justificativa de que para fins de cálculo do IPTU e do ITBI os valores constantes na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município se encontram defasados e destoantes da realidade atual, que trouxe maior valorização aos terrenos urbanos. Atualizando então moderadamente o valor dos terrenos localizados na zona urbana municipal, e estabelece parâmetros para estimativa de terrenos eventualmente não contemplados no rol objeto da alteração ora proposta.

O Projeto de Lei foi aprovado por todos os vereadores.



TEXTO E FOTOS: ALEXANDRE CASTANHA



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